O Banco Central, a CVM e as FINTECHS

Atuando como grandes estrelas do mercado financeiro, as fintechs são protagonistas na transformação deste tradicional ecossistema.

Com o objetivo de entregar aos consumidores novas experiências, estes players adentram ao mercado com plataformas digitais para gestão financeira, pagamentos, investimentos, seguros, câmbio, oferta de crédito e tantos outros serviços.

Os cases dos bancos digitais, praticamente sem agências físicas, são exemplos de modalidades de fintechs que conquistam os consumidores, avançando rapidamente em todo território nacional.

Noutra visão, as plataformas de pagamento são facilitadoras das rotinas dinâmicas. Transferências realizadas entre quaisquer bancos, sem custo e on time são ferramentas que os consumidores já entendem indispensáveis.

No âmbito das fintechs de crédito, o Banco Central as reconhece como integrantes formais do Sistema Financeiro Nacional, sendo regulamentadas pelas Resoluções n. 4.656/18, 4.657/18 do Conselho Monetário Nacional (CMN), pelo Decreto n. 9.544/18 do Banco Central e divididas em Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) e Sociedade de Crédito Direto (SCD).

A SEP oferece o capital de terceiros, sendo apenas intermediadora das operações de crédito e, portanto, não assumindo o risco do inadimplemento. Já a SCD, opera com capital próprio para realização de operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios.

Outro exemplo é o Open Banking, plataforma de integração de instituições financeiras para oferta de produtos e serviços. O Banco Central editou o Comunicado n. 33.455 sobre o assunto, que traz as diretrizes para a sua discussão ainda em 2019.

No mesmo caminho, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), alinhada à Estratégia Brasileira para Transformação Digital (E-Digital), divulgou no final do último mês, o Edital da Audiência Pública para implantação de sandboxes regulatórios às inovações do mercado financeiro. O sandbox regulatório abre margem para o estudo e aprendizagem dos reguladores, a fim de evitar riscos atualmente desconhecidos e analisar eventuais lacunas regulatórias.

Espera-se que as discussões abertas, de fato, estimulem a concorrência entre prestadores de serviços e fornecedores de produtos financeiros, a promoção da inclusão financeira a custos mais acessíveis, a redução da insegurança jurídica quanto às inovações e o aprimoramento das normas e regras aplicáveis às atividades regulamentadas, sem engessá-las.

Frente a isso, é evidente que o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários estão atentos aos movimentos do mercado. E, ao que tudo indica, sua participação para além da regulação, incentivará e fomentará a entrada destes novos players no mercado financeiro nacional.

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Amanda Zeni Beinotti