O cadastro positivo como medida de fomento à economia

Como medida para aquecer a economia e baixar a elevada taxa de juros existente no Brasil, foi sancionada pelo Presidente da República a Lei complementar 166/2019, que altera substancialmente a lei nº 12.414/11, conhecida como lei do cadastro positivo.

O cadastro positivo já existia desde 2011 como uma ferramenta facultativa que permitia que os consumidores pudessem - de certa forma - registrar o histórico de seus pagamentos, gerando dados para fazer com que o seu score fosse mais bem avaliado pelas instituições financeiras. Entretanto, tal histórico não era devidamente utilizado.

Como esta adesão era facultativa, não constituiu ferramenta relevante a ponto de gerar dados que fossem capazes de tamanha representatividade. Com a entrada em vigor desta lei, não apenas os apontamentos negativos ficam disponíveis, como também o histórico de todas as obrigações assumidas, adimplidas e em andamento.

A lei complementar, apesar de não trazer nenhuma criação, alterou substancialmente a ferramenta ao fazer com que todos os consumidores passem a integrar tal base dados (a menos que haja pedido expresso para a exclusão), incluiu outros fornecedores de dados e também regulamentou a forma pela qual os dados serão trabalhados, geridos e protegidos.

Com as novas determinações, houve também a inclusão financeira de pessoas que antes não podiam ser atingidas. Como a lei incluiu as empresas de serviços continuados (fornecimento de telefone, internet, água, luz) nos fornecedores de dados, qualquer pessoa que seja responsável pelo pagamento de simples contas de água ou luz, por exemplo, também estarão incluídos da ferramenta.

Todas essas alterações trarão impactos tanto para as instituições financeiras quanto para os consumidores.

Ao passo que possibilita a inclusão financeira faz com que a quantidade de pessoas com acesso ao crédito aumente, possibilita que o consumidor possa procurar taxas de crédito mais atraentes (já que as informações não ficarão disponíveis a apenas uma instituição) e cria, de certa forma, maior competitividade entre os fornecedores de crédito, já que o score passa a ser um ativo do consumidor.

Pela ótica das instituições, as implementações trazidas representam o fim da assimetria de informações existentes, que até o momento não eram devidamente tratadas e divulgadas para gerar dados consistentes sobre o perfil de pagamento dos consumidores. Ainda, possibilitou que as fintechs possam fornecer crédito e fazer uso de informações sobre os históricos das operações.

A gestão, captação, distribuição e responsabilização pelos dados coletados foram regulamentados pelo Banco Central, que ficou responsável por determinar os limites e parâmetros mínimos necessários às empresas que desejam fazer a gestão das informações, como forma de proteger os dados dos consumidores.

Assim, com a previsão de inclusão de mais de 22 milhões de pessoas ao mercado de crédito e de trazer outros fatores importantes para a economia, como a análise precisa de risco, prevenção ao superendividamento, estímulo a concorrência, redução do spread e redução da inadimplência, verifica-se que o cadastro positivo se consolida como uma das mais importantes ferramentas de fomento ao crédito dos últimos tempos e tende mudar a relação dos consumidores com o fornecimento e tratamento de dados disponibilizados, bem como oportunizar o crescimento de fintechs e outras instituições já que poderão competir com maior igualdade com as grandes instituições financeiras.

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Maria Augusta Francisco Kuba