Renegociem o prazo de entrega das mercadorias

A mercadoria não chegou! O prazo de entrega para o cliente será descumprido!

Calma! É possível negociar amparado pela lei!

A pandemia é excludente de responsabilidade (caso fortuito/força maior).

Ela pode não afastar a obrigação, mas pode, sim, impedir a cobrança de multas por descumprimentos contratuais.

A negociação com razoabilidade é a melhor opção.

Lembrem: em tempo de crise precisamos nos unir para resolver os conflitos de forma serene e com vistas a atender a todas as partes, dentro daquilo que se faz possível. Exigir o impossível não é razoável e não encontra amparo na lei e no judiciário!