ACC lança série de boletins

A ACC está lançando uma série de boletins para informar clientes e parceiros sobre projetos de lei, novas normas e decisões judiciais relacionadas às diversas áreas do direito em que o escritório atua. A primeira edição é sobre Direito Imobiliário. Acesse o conteúdo abaixo e acompanhe as principais informações relacionadas a esse ramo do direito.

Locações: renegociação dos aluguéis, provável autorização para suspensão da concessão de liminares em ações de despejo ajuizadas após 20/03/2020, provável suspensão de inclusão de novos inscritos em cadastros de restrição de crédito para inadimplentes após 20/03/2020 Incorporações/Construção Civil: consideradas como serviços essenciais, não tiveram, de regra, suas atividades interrompidas, mas devem adotar medidas eficazes voltadas ao impedimento de aglomeração.

Condomínios: adoção de medidas eficazes com objetivo de frear o alastramento da doença, tais como: realização de assembleias virtuais, restrição de uso de áreas comuns não essenciais e restrição de entrada de terceiros. Registral e Notarial: A Recomendação n° 45, emitida pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), no dia 17 de março, orientou as corregedorias locais a suspender ou reduzir o funcionamento nacional. Deverá haver plantão, pelo período mínimo de duas horas diárias, por meio presencial ou virtual, ainda dentro do período de suspensão das atividades. O CNJ também emitiu provimentos regulamentando a suspensão presencial de atendimentos, a instalação de plantões de atendimento presencial e/ou virtual, prorrogação de prazos para registro de nascimentos presencial, autorização para registro de nascimento e óbito por meio eletrônico, entre outras medidas. Shoppings Centers: Pela primeira vez no Brasil, todos os empreendimentos foram fechados, devido à crise. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu o pagamento de aluguéis e fundo de promoção e propaganda por 90 dias para duas empresas. O juiz substituto que julgou o caso considerou certo que o pequeno lojista possui condição de hipossuficiência em relação ao grande empreendimento que se trata do shopping.

Confira aqui a íntegra do documento.