ACC Insight: Mensalidades escolares durante a pandemia

Diante do contexto mundial de pandemia, inúmeros esforços têm sido adotados para conter a proliferação do novo Coronavírus. Diversas medidas sociais impostas pelas autoridades municipais e estaduais tem demandado sacrifícios enormes da população, dentre elas a suspensão das aulas em creches, escolas e faculdades - tanto da rede pública, quanto da rede privada.

Deve-se lembrar que nem os alunos e nem as escolas são responsáveis pela suspensão das aulas, e que a pandemia é temporária. Por este motivo, aconselha-se a manter uma boa relação com a escola na hora de negociar. Na volta da normalidade, as instituições de ensino deverão estar lá e para isso precisam manter seus compromissos em dia, evitando o encerramento de suas atividades definitivamente.

O Ministério da Educação, pela Portaria nº 343, em 17 de março, determinou a substituição das aulas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, para que os alunos acessem remotamente o conteúdo da sala de aula. E diante de tal cenário, há um grande impasse: o novo formato de ensino justificará a manutenção da cobrança das mensalidades?

Até o momento, a legislação não obriga as instituições de ensino a suspenderem e nem mesmo concederem descontos nas mensalidades. Contudo, manter a prestação de serviços por vias alternativas à presencial, com a mesma carga horária e mesma qualidade de ensino anteriormente ofertada são fatores primordiais para a manutenção da cobrança regular.

Diante de tal cenário muitas outras dúvidas surgem aos pais e alunos, especialmente sobre direitos e deveres de parte a parte. Vale relembrar que a melhor saída para pais e alunos neste momento é tomar decisões com base na boa fé, na razoabilidade e, sobretudo, com bom senso.

Para auxiliar neste momento, responderemos as perguntas mais frequentes sobre o assunto:

- É possível cancelar a matrícula escolar?

Inicialmente, é necessário esclarecer que a legislação obriga os pais e/ou tutores das crianças acima de quatro anos a mantê-las matriculadas em alguma escola, sob pena de serem denunciados ao Conselho Tutelar. Ou seja, não há a possibilidade de simplesmente tirar os filhos da escola e não os matricular em outra. Por isso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, emitiu uma nota técnica orientando os consumidores a evitar os pedidos de cancelamento, descontos ou reembolsos das mensalidades. Segundo a Secretaria, não há motivo para ressarcir quando as instituições oferecem o serviço por aulas online, ou se dispõe a posteriormente repor as aulas presencialmente. A orientação da Secretaria vale igualmente para as instituições de ensino superior, prezar pela conciliação e manutenção do contrato é o principal norte nas negociações.

- No caso do cancelamento da matrícula, há a obrigação de pagamento de multa contratual pela rescisão?

Na mesma nota a Senacon informa que “o pagamento é parte da obrigação contratual assumida pelos consumidores e é condição para que os alunos tenham direito à reposição das aulas em momento posterior. Parar o pagamento, sem negociação prévia, poderia ser tratado como quebra de contrato, sujeitando os responsáveis ao cancelamento da prestação do serviço e a eventuais multas previstas contratualmente”. A secretaria, assim admite a possibilidade do consumidor pagar multa em caso de cancelamentos e inadimplência.

- A escola é obrigada a ressarcir os valores das mensalidades durante o período da pandemia?

Não. O ressarcimento não é obrigatório, tendo em vista que (por força da Lei 9.870/1999) os contratos firmados com instituições de ensino devem ser semestrais ou anuais, podendo o valor correspondente ao semestre ou à anuidade ser diluído em 6 ou 12 prestações ao longo do período letivo, conforme previsão contratual. É necessário lembrar que a instituição não está deixando de prestar o serviço ou prestando de modo divergente por vontade própria, mas sim por uma determinação legal. A Medida Provisória nº 934/2020, publicada em 01/04/2020, suspendeu a obrigatoriedade de escolas e universidades oferecerem a quantidade de 200 dias letivos, devendo ser observada a carga horária de 800 horas/aula. Ou seja, a exigência é porhoras mínimas de atividade, as quais poderão ser cumpridas, inclusive, com atividades não presenciais.

- As escolas que estão ofertando aulas à distância devem reduzir o valor da mensalidade?

Não necessariamente. Não existe nenhuma obrigação legal que determine a concessão de redução ou desconto. A prestação do serviço existe e está sendo realizada de modo à distância por uma determinação do Governo Federal, devido às exigências de isolamento social. Igualmente, vale lembrar que a folha de pagamento dos funcionários pode representar até 80% dos custos de uma instituição e muitas delas precisaram se reinventar para este período, investindo em tecnologias, materiais e até mesmo capacitação dos professores para as transmissões online, ou seja, gastos adicionais não previstos pela Instituição.

- E os valores de atividades extracurriculares cobrados junto com a mensalidade? Como a cobrança de natação, balé e refeições? Podem ser suspensos?

Não há determinação legal para a suspensão dessas cobranças; contudo, algumas instituições - de antemão –informaram aos contratantes a desnecessidade de pagamento destes valores, outras se mantiveram inertes. Vale, nestes casos, negociar pleiteando uma suspensão temporária destas taxas ou, até mesmo, manter o pagamento regular e negociar um desconto diluído nos meses restantes do ano.

É importante relembrar que há famílias em melhores situações econômicas que outras. Quem possui condições de manter o pagamento regular, deve assim o manter. Porém, aquelas que estão com dificuldade financeira, podem tentar uma negociação com a escola, principalmente se a escola não está oferecendo nenhuma atividade online ou promessa de reposição futura. Para tanto, seguem brevesorientações para renegociaçãocom instituições de ensino:

– Exponha sua realidade financeira

Neste momento o ideal é se organizar financeiramente, e demonstrar à escola que houve uma abrupta redução salarial que justifique um pedido de desconto.

– Negocie descontos e peça transparência

É justo que a escola conceda um desconto, caso a economia com contas básicas, como água, luz e alimentação, esteja sendo maior que os gastos adicionais para a implementação do ensino à distância. A escola precisa ser transparente nesse momento delicado e colaborar com os pais e alunos.

– Analise se a escola está tomando medidas para lidar com a crise

A forma de lidar com a suspensão presencial das aulas é algo que deve ser considerado na hora da negociação. A instituição está se esforçando para manter as aulas e atividades dos alunos em casa? Contatos alternativos para tirar dúvidas dos alunos? Oferece um aplicativo ou site para a transmissão dos conteúdos? Todas essas questões podem servir de argumento para o pedido de desconto.

– Negocie um alongamento dos prazos

Sugira o pagamento de forma parcelada, alongando a dívida ou diluindo nas próximas mensalidades.

– Está impossibilitado de pagar?

Saiba que o estabelecimento de ensino não pode impedir o aluno inadimplente de frequentar as aulas, seja presencial ou realizada à distância. A escola, contudo, pode impedir a rematrícula semestral ou anual até que a dívida seja paga. Cabe lembrar que ao final desse período de crise o valor será cobrado com juros e atualização, podendo ser discutido eventual suspensão dos encargos moratórios desde que comprovado a real impossibilidade de pagamento em dia. O momento é delicado e devemos agir com equilíbrio e bom senso, sob pena de ocorrer uma judicialização em massa das demandas. Todos terão de ceder para que possamos sair dessa situação da melhor maneira possível.

Nossos Profissionais