ACC na Mídia: Entrevista concedida - Rádio Banda B

Em tempos de pandemia a vida tem mudado, com forte impacto no padrão de consumo, principalmente pela escassez de recursos em alguns setores. Sem poupança, muitos pais não têm conseguido manter as mensalidades escolares de seus filhos. Assim, alguns, esgotadas as tentativas de negociação, pretendem a rescisão do contrato. Ao apresentar a solicitação, alguns inclusive têm sido abusivamente ameaçados de denúncia ao Conselho Tutelar. Importante mencionar que a Lei 12796/2013 institui como dever dos pais ou responsáveis a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade, sem por óbvio exigir que a matrícula seja em estabelecimento privado.

O que se permite, já que falamos de relação consumerista, é a aplicação de multa para rescisão antecipada, desde que estabelecida em contrato, proporcional ao tempo restante e imposta a ambas as partes. Deve-se ter o cuidado de solicitar a transferência do aluno na escola pública mais próxima ou junto ao Núcleo ou Secretaria de Educação antes mesmo de cancelar o contato de prestação de serviços, atendendo assim a determinação legal.

A ausência de qualquer matrícula regular, seja na rede privada ou na pública, enseja a responsabilização daqueles que deveriam fazê-lo, configurando-se o abandono intelectual e ferindo o direito à educação, conforme previsão tanto do Código Penal como do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Claudia Regina Furtado