Artigo: Open Banking

Divulgação da Resolução Conjunta n. 01/20: Disposições sobre a Implementação do Open Banking.

No dia 04 de maio, o Banco Central do Brasil realizou uma coletiva de imprensa sobre a Resolução Conjunta n. 01/20 que dispõe sobre o Open Banking, aprovada pelo próprio BC, em conjunto com o Conselho Monetário Nacional, após realização de Consulta Pública sobre o tema.

Relembramos que o Open Banking (Sistema Financeiro Aberto) é o compartilhamento dos dados e serviços próprios das operações das instituições financeiras, autorizadas a funcionar pelo BACEN e de seus clientes (dados pessoais e de transações financeiras) mediante integração de plataformas, a fim de possibilitar a oferta de serviços e produtos pelas outras instituições cadastradas no ecossistema.

Dentre os integrantes do Banco Central, estavam presentes (presencial e remotamente), o Diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damasio, o Chefe e o Consultor do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro no BC, João Andre Pereira e Mardilson Fernandes Queiroz, respectivamente.

Otávio Damasio iniciou o discurso ressaltando a importância do Open Banking na Agenda BC#. Segundo ele, o modelo utilizado pelo Brasil é um dos mais abrangentes do mundo e a troca de experiências entre players e órgãos reguladores de outros países, compartilhando principalmente as dificuldades vividas na jornada do cliente, teve grande importância na elaboração da Resolução Conjunta e seus procedimentos.

Destaca como principais objetivos da abertura do Sistema Financeiro: (1) empoderar o consumidor financeiro, principalmente no que tange à titularidade de dados e seu consentimento para a realização do compartilhamento; (2) aumentar a eficiência do Sistema Financeiro; (3) incentivar a inovação financeira (a implementação do arcabouço da regulamentação só tende a favorecer o ecossistema das fintechs); e (4) aumentar a competitividade do Sistema.

A participação é obrigatória para instituições financeiras dos Segmentos S1* e S2**. Já para as demais, devidamente autorizadas a funcionar pelo BC, a participação é facultativa, mas, com o aceite, a participação deverá ser recíproca, ou seja, deverão possibilitar o recebimento e o fornecimento de informações.

A implementação será dividida em 04 fases. A primeira será a divulgação dos dados próprios das instituições financeiras, como canais de atendimento, produtos e serviços de conta de depósito à vista, conta poupança, conta de pagamento e operação de crédito. Já na segunda fase, inicia o compartilhamento de dados pessoais e de transações bancárias dos clientes, que devem expressamente autorizar a circulação de suas informações dentro das instituições participantes.

Todas as informações relevantes deverão ser divulgadas com alto grau de detalhamento, de forma organizada, para que os demais participantes possam consulta-las e reuni-las.

Na terceira fase, as transações de pagamento começarão a funcionar, em conjunto com o PIX (Sistema de Pagamentos Instantâneos, para saber mais, clique aqui), além da oferta dos serviços e produtos.

Na última fase, com conclusão prevista para outubro de 2021, ocorrerá a expansão do escopo, possibilitando a oferta de operação de câmbio, investimentos, seguros e previdência complementar aberta.

A regulamentação foi dividida em duas vertentes. A regulação prevista e divulgada no dia 04 pelo Banco Central e a autorregulação, uma estrutura montada pelos players do próprio mercado, cuja tarefa será operacionalizar o Open Banking, determinando principalmente os padrões de tecnologia, protocolos de comunicação e segurança e regras de governança.

Por fim, relataram que o projeto tem o condão de fazer uma mudança estrutural na vida do consumidor de serviços e produtos financeiros.

A abertura do sistema financeiro busca trazer benefícios e savings nas operações, em troca do compartilhamento de dados, bem como um campo maior para a atividade das mais diversas instituições financeiras.

* O S1 é composto pelos bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de câmbio e caixas econômicas que: I - tenham porte igual ou superior a 10% (dez por cento) do Produto Interno Bruto (PIB); ou II - exerçam atividade internacional relevante, independentemente do porte da Instituição. (Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017).

**O S2 é composto: I - pelos bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de câmbio e caixas econômicas, de porte inferior a 10% (dez por cento) e igual ou superior a 1% (um por cento) do PIB; e II - pelas demais instituições de porte igual ou superior a 1% (um por cento) do PIB. (Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017).

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