Informativo: Decreto 4.942 – O que mudou?

Após rumores sobre possível lockdown na segunda-feira, ontem, 30.06, o Governo do Estado do Paraná divulgou, por meio de pronunciamento, novas medidas para combate à transmissão do coronavírus nas cidades de Curitiba e sua região metropolitana, Foz do Iguaçu, Cascavel, Cianorte, Londrina, Cornélio Procópio e Toledo. Aos demais, recomendou atentar-se ao presente.

O Decreto 4.942 suspende o funcionamento:

  • das atividades não essenciais por 14 dias e este período poderá ser prorrogado, a depender do cenário epidemiológico de cada região;
  • dos “shoppings centers, galerias comerciais, comércios, feiras, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias de ginástica e clubes”;
  • dos serviços de conveniência de postos de combustíveis, exceto os localizados em rodovias;
  • das praças, parques, passeios, equipamentos de musculação e demais áreas da categoria

Também deverão ser suspensos, em todo o estado, os procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e hospitalares, exceto os de cardiologia, oncologia e nefrologia, bem como exames considerados imprescindíveis pelo médico.

As reuniões profissionais ou particulares, quando a modalidade presencial for imprescindível, estão limitadas a 5 pessoas, respeitando o distanciamento físico de dois metros entre elas e todas as medidas de prevenção da doença.

Os restaurantes e lanchonetes deverão atender apenas em modo delivery ou drive thru, sem a possibilidade de retirada no balcão ou desembarque.

O horário de funcionamento dos mercados, de todos os portes, deverá ser de segunda-feira a sábado das 7 às 21 horas, limitado a 30% da sua capacidade total, permitindo a entrada de 1 pessoa por família, vedada a presença de menores de 12 anos.

Os transportes coletivos ficam autorizados para atendimento apenas dos passageiros que atuam ou precisam utilizar os serviços essenciais, com capacidade limitada.

Os municípios paranaenses poderão utilizar barreiras sanitárias, caso entendam necessárias, não estando sujeitos a essa disposição os indivíduos que trabalhem ou necessitem dos serviços essenciais.

A Secretaria do Estado da Segurança Pública, por meio da Polícia Militar e Guardas Municipais, fará a fiscalização do cumprimento deste decreto e o não cumprimento de suas disposições podem ensejar multas que variam de podem variar aproximadamente de 105 a 530,00 reais, para pessoas físicas, e aproximadamente de 2.100,00 a 10.700,00, para pessoas jurídicas. Podendo ainda ser dobrado, em casos de reincidência.

Por fim, revoga o Decreto 4.885/20 que tratava das medidas de prevenção apenas e tão somente para Curitiba e Região Metropolitana.

Fonte: Agência de Notícias do Paraná