Decreto cria o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor

Publicado o Decreto nº 10.417, de 7 de julho de 2020, que institui o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, com a finalidade de assessorar o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública na formulação e na condução da Política Nacional de Defesa do Consumidor, e, ainda, formular e propor recomendações aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para adequação das políticas públicas de defesa do consumidor.

A norma estabelece, além da composição do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, as suas atribuições, dentre as quais: propor medidas de educação do consumidor sobre os seus direitos e obrigações; promover programas de apoio aos consumidores menos favorecidos; e sugerir e incentivar a adoção de mecanismos de negociação, de mediação e de arbitragem para pequenos litígios referentes às relações de consumo ou para convenção coletiva de consumo.

Em suma, o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, assumidas de fato as suas funções, terá um relevante papel na construção de um sistema equilibrado, com fornecedores e consumidores conhecedores de seus direitos e responsabilidades, evidenciando a importância de uma atuação colaborativa de todos.