ACC Insight: A LGPD bate à porta

Com mais uma reviravolta na longa confusão de datas para a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n°.13.709/2018), o Senado Federal, ontem, aprovou a Medida Provisória n. 959/2020, mas o seu artigo 4º., que adiava a entrada em vigor da LGPD, foi considerado prejudicado e, portanto, afastada a sua apreciação por uma questão regimental.

Assim, o texto aprovado na Câmara dos Deputados no dia anterior, no que tange à LGPD, restou retirado da MP e, portanto, a LGPD passa a valer tão logo o Poder Executivo sancione ou vete o restante do projeto de lei aprovado pelo Senado. Isto, porque, nos termos do Art. 62, §12, da Constituição Federal, aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original de uma medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

Com base no Art. 66 da Constituição Federal, o Presidente da República tem o prazo de 15 dias úteis, após o recebimento do projeto de lei, para proceder a sanção ou veto (total ou parcial) ao seu texto. Portanto, a LGPD bate às portas de todos os titulares de dados e entidades que tratam dados pessoais em território nacional.

Mesmo com a longa e confusa trajetória da LGPD, não nos é possível, por ora, imaginar outra possibilidade senão a sua entrada em vigor imediatamente após a manifestação presidencial. E, portanto, todos os controladores e operadores de dados pessoais estarão sujeitos às obrigações impostas pela nova lei, salvo por suas sanções administrativas que terão aplicação a partir de agosto de 2021.

Acrescentando que, também, na data de ontem, em virtude da decisão do Senado, o Governo Federal editou o Decreto n. 10.474/2020 estabelecendo a estrutura regimental e o quadro administrativo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

Para além da agora eminente obrigação legal, reiteramos a importância e urgência da adaptação das empresas controladoras e operadoras de dados pessoais às regras de privacidade e proteção de dados como condição de manutenção e desenvolvimento de negócios.

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Andrezza Oikawa