Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais e a aplicação da LGPD no Brasil

Desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, em setembro de 2020, a proteção de dados pessoais ganhou relevância no contexto nacional, fato que merece destaque nesse dia 28 de janeiro, Dia Internacional da Proteção de Dados. 

No último ano, notícias como: vazamento de dados pessoais do Ministério da Saúde referente à Covid -19; sequestro de dados pessoais de processos no STJ; atualização da Política de Privacidade do WhatsApp e incidentes de vazamento de dados pessoais por empresas brasileiras, deixaram evidente que a adequação das empresas à LGPD, para além de um requisito legal,  é essencial para a segurança de seus colaboradores, clientes e usuários, trazendo impacto positivo para seus negócios e para a sociedade. 

Mesmo antes da vigência da Lei, algumas empresas passaram a incorporar regras de proteção de dados pessoais, demonstrando uma postura de vanguarda no respeito aos direitos individuais de cada titular de dados. Muitas outras, iniciaram o movimento de adequação apenas com a publicação da LGPD. 

Fato é, que, o mercado e os titulares de dados, desde então, deparam-se com novos conceitos, com os quais pouco a pouco vamos nos familiarizando. O “box” informando a Política de Privacidade das empresas, ou mesmo as informações sobre o uso de “cookies” em sites e aplicativos, são constantes. No mundo físico, em muitos estabelecimentos logo avistamos o ‘QR Code’ ou informativos sobre sua a Política de Privacidade, comunicando as regras de tratamento de dados.

Finalmente, o Brasil entrou na era de regulamentação do “novo petróleo”, reiterando a importância da proteção de dados pessoais como um direito fundamental, que, como tal, deve ser tutelado pelo estado, para que sua exploração comercial não ultrapasse os muros da privacidade. 

A LGPD, mesmo jovem e com algumas lacunas, já se demonstra uma importante ferramenta para impor limites ao tratamento indevido e abusivo dos dados pessoais. E, assim como a GDPR,  ao longo da sua aplicação, conceitos e práticas amadurecerão. E, nesse contexto, a  ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados terá papel decisivo para que a letra da lei seja adequadamente transposta à nossa realidade. 

Que possamos comemorar os próximos “Dias Internacionais da Proteção de Dados Pessoais” celebrando a plena incorporação da LGPD no tortuoso cenário nacional.

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Letícia Menegaço Camargo