A Lei Geral de Proteção de Dados nas Instituições de Ensino

Você sabia que o tratamento dos dados pessoais merece atenção diferenciada entre as Instituições de Ensino?

Em regra, considerando que todas as Instituições de Ensino tratam dados pessoais tanto de alunos, como de empregados, fornecedores, dentre outros, devem se adequar às regras de privacidade e tratamento de dados pessoais dispostas na Lei n° 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).

A diferenciação está relacionada ao nível de educação prestado pela Instituição (educação infantil, fundamental, ensino médio e ensino superior), bem como à natureza da personalidade jurídica de cada uma delas (públicas ou privadas). Os cuidados no tratamento de dados pessoais por Instituições de educação infantil, fundamental e ensino médio são diferentes daqueles implantados pelas instituições de Ensino Superior.

Ocorre que, as Instituições que tratem dados de crianças e adolescentes, principalmente as de educação infantil, fundamental e ensino médio, devem ter atenção especial aos requisitos específicos trazidos no artigo 14, da LGPD. Dentre eles, destaca-se a necessidade de consentimento específico por pelo menos um dos pais ou representante legal para a utilização dos dados pessoais de crianças, exceto quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável.

Já as instituições de nível superior, em não tratando dados pessoais sensíveis, poderão se utilizar de outras bases legais para fundamentar a utilização dos dados.

Em relação à sua natureza jurídica, as Instituições de Ensino Público, devem ainda observar o disposto no capítulo IV, da LGPD. Referido dispositivo estabelece os requisitos específicos para tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito Público.

Assim, o tratamento de dados pessoais pelas Instituições de Ensino Público “deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público”.

Nesse contexto, além dos cuidados especiais em relação à qualidade dos titulares dos dados (crianças e adolescentes), a instituição deve sempre ter atenção para que o tratamento dos dados pessoais se dê em estrito cumprimento a sua finalidade pública.

Em que pese existência de requisitos especiais para as Instituições de ensino, a depender dos titulares dos dados e da sua natureza jurídica, importa relembrar que todas devem estar adequadas à LGPD, incorporando as cautelas e medidas legalmente impostas para se evitar o tratamento indevido dos dados pessoais e, consequentemente, danos aos direitos fundamentais dos titulares de dados. Em resumo, a proteção de dados pessoais e a aplicação da LGPD é uma realidade a ser enfrentada por todas as instituições que atuam nos diferentes do sistema educacional nacional.

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Barbara Adbulmassih