O novo marco legal do gás natural e seus aspectos positivos para a Indústria Química

A atual crise econômico financeira ocasionada pela pandemia da COVID-19 trouxe diversos aspectos negativos para a sociedade brasileira, que se viu diante do abrupto aumento do preço de alimentos e serviços básicos. Esse aumento igualmente se fez sentir no valor do gás de cozinha (GLP), que, a partir do dia 14/06/2021, teve seu preço médio reajustado com acréscimo de 5,9% (cinco vírgula nove por cento).

Os reflexos no aumento do preço do gás natural se traduzem com mais facilidade na vivência cotidiana. No entanto, pouco se fala sobre a importância da produção e da logística do gás natural para a indústria brasileira e, em especial, para a indústria química.

Segundo apuração recente realizada pelo Ministério de Minas e Energia, a indústria nacional consome metade da produção do gás natural explorado no país. Ao seu turno, a indústria química é destinatária de 25% (vinte e cinco por cento) dessa fatia, porquanto utiliza esse insumo tanto como fonte de energia quanto como matéria-prima para produção.

Com o intuito de aumentar a competitividade do preço do gás natural produzido em território brasileiro, cuja exploração é de monopólio da União, nos termos do art. 177, III e IV da Constituição Federal, foi criado o Projeto de Lei 4.476/2020. Por meio de normativas específicas tratou de conferir mecanismos eficazes para o escoamento, processamento, transporte, estocagem e comercialização do gás natural produzido em solo nacional. 

O projeto de Lei em questão foi sancionado sem qualquer veto, tendo sido convertido na Lei nº 14.134/2021, que passou a vigorar a partir de 09/04/2021. 

Segundo levantamento realizado pela Associação Brasileira da Indústria Química, as inovações trazidas pelo novo marco normativo poderão promover o desenvolvimento desse setor da indústria, por otimizar a logística desse insumo ao desverticalizar seu transporte e promover a transparência nos valores cobrados pela molécula de gás. Em última análise, os benefícios conferem maior segurança jurídica para todos os setores da economia, dado que, com a diminuição dos custos produtivos do insumo, abre-se as portas do mercado nacional para o ingresso indústrias estrangeiras, além de promover o crescimento do mercado de gás nacional.

A Lei recentemente sancionada vai de encontro com o Plano Nacional de Energia - PNE 2030, que tem por objetivo o planejamento de longo prazo do setor energético do país, orientado às tendências e alternativas de expansão desse segmento nas próximas décadas. A Lei nº 14.134/2021 também concretiza as políticas almejadas pelo programa Novo Mercado do Gás, lançado em 2019 pelo Ministério da Economia, destinado à redução do custo desse insumo.

O setor produtivo deve aguardar a edição dos decretos regulamentadores para implementação das medidas previstas na Lei nº 14.134/2021. Apesar dos benefícios não serem automáticos, considerando que necessita ser operacionalizado e regulamentado, nos próximos anos promete aos consumidores brasileiros e aos setores da indústria, em especial a indústria química, maiores opções e menos oneroso acesso ao gás natural, com vistas a se estabilizar em patamar similar ao do preço da molécula nos países da OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

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