Por que devo adequar minha empresa à LGPD?

Já contamos no primeiro post da série de LGPD que no início do mês de agosto, as penalidades administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passarão a produzir efeitos.

Quais são essas penalidades?

Elas podem variar entre advertência, multa simples e diária, ambas de até 2% do faturamento limitada a R$ 50 milhões, suspensão e proibição do tratamento de dados pelos infratores. As sanções serão direcionadas às empresas* responsáveis pelo tratamento dos dados, ou seja, os chamados “agentes de tratamento” - controlador e operador de dados pessoais. 

Além da obrigação legal em adequar-se à LGPD, é inegável que a adoção dos cuidados com o tratamento de Dados Pessoais acarreta em diversos outros benefícios, como melhoria e transparência na relação com os clientes, eficiência operacional, vantagem competitiva e um diferencial atrativo à empresa, de acordo com o estudo publicado em janeiro deste ano pela empresa de cibersegurança Cisco[[1]](http://file///C:/Users/argum/Desktop/2021.06.28_%20LGPD_Al%C3%A9m%20do%20Compliance.docx#_ftn1).

O mesmo estudo discorreu que o retorno de investimentos em privacidade no Brasil é de 3,3 vezes, independentemente do tamanho da empresa. Além disso, é demonstrado que, na escolha por fornecedores, uma das exigências frequentes é que as empresas estejam em conformidade com a LGPD, sendo um diferencial ao contratante, muitas vezes, mais relevante que o custo do serviço.

Ademais, a boa governança e, consequentemente, condutas adequadas à norma de proteção de dados são um ativo relevante e atrativo aos investidores não apenas nacionais, como também internacionais, tendo em vista que, na Europa - por exemplo – a correta atuação frente ao tratamento de Dados Pessoais já era um requisito indispensável para a realização de negócios desde 2018, ante a vigência da GDPR (General Data Protection Regulation).  

Dessa forma, é essencial que os agentes de tratamento busquem se adequar e agir em conformidade com a LGPD, não apenas por temerem a possibilidade de aplicação das penalidades, como também uma forma de obstar complicações futuras, proteger seus clientes e usufruir de vantagens econômicas decorrentes de uma boa atuação.

*A lei é direcionada às pessoas naturais ou jurídica de direito público ou privado, mas, nessa série de artigos, simplificaremos chamando-as de “empresas”.

[1] https://www.cisco.com/c/dam/global/en_uk/products/collateral/security/2020-data-privacy-cybersecurity-series-jan-2020.pdf