ESG: modismo ou realidade?

O ano de 2021 foi marcado por um boom nas demandas de adequação às práticas ESG - sigla do termo eminglês Environmental, Social and Governance ou, em português, ASG, para Ambiental, Social e Governança. Exemplo recente foi a alteração, pela Comissão de Valores Mobiliários brasileira (CVM), por meio da Resolução CVM 59, das regras do formulário de referência, um dos documentos obrigatórios das companhias abertas, ampliando a exigência de divulgação de informações sobre os aspectos ambientais, sociais e de governança corporativa. A projeção dos especialistas é que, a partir de 2022, a agenda ESG entrará em uma fase de maior maturidade, com o aprofundamento de regulações, normas, certificações, indicadores, e demais instrumentos de validação, além da crescente cobrança por parte dos consumidores, cada vez mais conscientes.

 

Ao contrário do que se possa pensar, as exigências quanto à pauta ESG não se aplicam somente às grandes corporações, mas igualmente às pequenas e médias empresas, sobretudo as que compõem a cadeia de valor das empresas de grande porte. A adequação a essas novas normas inclui uma reestruturação profunda nos modelos de gestão e produção, que não devem ser encarados, contudo, como uma obrigação penosa e dispendiosa, e sim como uma oportunidade de geração de benefícios duráveis não somente para o meio ambiente e a sociedade como um todo, mas principalmente para a própria empresa.

 

Para a Rede Brasil do Pacto Global da ONU, entidade responsável pela Agenda 2030 de desenvolvimento sustentável, além de contribuir para solucionar os desafios cruciais da sociedade, atuar de acordo com padrões ESG amplia a competitividade, tanto no mercado interno quanto no exterior, num cenário em que as empresas têm sido acompanhadas cada vez mais de perto pelos seus diversos stakeholders.

 

Diante do crescente reconhecimento da responsabilidade das empresas pelos impactos na sociedade, no meio ambiente e nos indivíduos, a pauta ESG é indicadora de solidez, custos mais baixos, melhor reputação e maior resiliência em meio às incertezas e vulnerabilidades, tornando-se uma questão de sobrevivência para as organizações.

 

Apesar de ainda não se tratar de uma obrigação legal consolidada, é notável que se caminha para tanto. A França, pioneira no tema, já em 2017 promulgou a Loi sur le devoir de vigilance, que obriga as grandes empresas-matrizes a publicarem um Plano de Vigilância, mapeando os impactos em direitos humanos e meio ambiente em toda a sua cadeia de produção e suprimentos. A União Europeia anunciou, ainda em 2021, que prepara igualmente um instrumento vinculante para os seus países membros sobre a mesma questão.

Neste sentido, as empresas que desejam se destacar frente aos investidores e clientes devem incluir em seu planejamento estratégico a implementação de padrões e condutas ESG. A adequação inclui, principalmente, um mapeamento de riscos e impactos, semelhante ao que acontece, por exemplo, no mapeamento de dados e adequação à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados. Inclusive, empresas que já passaram pelo processo de implementação da LGPD podem se considerar um passo à frente rumo à implementação da ESG, vez que o compliance com a privacidade e proteção de dados insere-se dentro do escopo de governança da ESG.

 

            Assim, continuando o paralelo com a LGPD, ao considerarmos que esta última foi resultado das demandas globais geradas pelas transformações digitais e pelo aumento da velocidade da transmissão de dados, tendo forte impulso na Europa, com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, e tornando-se lei em território brasileiro, percebe-se que a preocupação com o tema ESG pelos principais atores do mercado global demonstra que a sigla não é modismo, mas reflexo regulatório, normativo e nas práticas comerciais da realidade social e ambiental.