PROPRIEDADE INTELECTUAL E O DECRETO Nº 10.886/21

Em meio as dificuldades de aquecer a economia e diminuir o índice de desemprego no cenário pós-pandemia, o Governo Federal instituiu a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual - ENPI (Decreto nº 10.886/21) que possui a finalidade de utilizar a propriedade intelectual como instrumento essencial ao incentivo à inovação, à criação e ao conhecimento.

A iniciativa do Ministério da Economia prevê um planejamento estratégico para o período de 2021 a 2030 e promete criar o ambiente e as ferramentas necessárias ao investimento em inovação e desenvolvimento através de 210 ações estratégicas.

A implementação e o monitoramento das ações em âmbito federal são de responsabilidade do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI) que reconhece a indispensabilidade do trabalho em conjunto do setor público e privado para executar o objetivo em território nacional.

Dentre as medidas previstas na ENPI estão, por exemplo, o desenvolvimento de linhas de crédito e de benefícios fiscais para empresas investirem em inovação, a revisão de normas sobre propriedade intelectual, o investimento em especialização no Poder Judiciário e até mesmo a criação de campanhas para a conscientização do público geral a respeito da pirataria.

As principais metas da ENPI são: reduzir o atraso das análises de pedido de patentes depositados até 2016 e, consequentemente, colocar o Brasil dentre os países onde mais se depositam pedidos para proteção da propriedade intelectual; assim como, que ocorra um aumento na utilização de ferramentas para a proteção da propriedade intelectual e desse modo, as indústrias intensivas em PI contribuam com 30% do valor agregado ao PIB nacional.

Nossos Profissionais

...
Bianca Rafaelle Ambrosio