A implementação das práticas ESG nas Companhias de Capital Aberto

Investir em boas companhias é algo que vai além dos lucros, receitas e dívidas. Investidores estão aprofundando suas considerações para as escolhas de investimentos e uma dessas exigências é a adesão à sustentabilidade socioambiental e de governança corporativa. Como consequência deste movimento, as empresas estão engajadas em evoluir com suas práticas ESG.  

Considerar escolhas sustentáveis, visando o crescimento, representa ganho de força e competitividade e melhora a sua avaliação ao longo do tempo, possibilitando,  ainda, reduções de custos e aumento do lucro a médio e longo prazos. Nesse contexto, algumas empresas passaram a se preocupar mais com a questão social de seus colaboradores e das comunidades do entorno de seus estabelecimentos empresariais. 

Também é importante ressaltar a questão da regulação. Com o objetivo de contribuir para mudanças nesse cenário, governos, em diversos países, já estabelecem  metas relacionadas à questão social, ambiental e de governança.  

Atualmente, por exemplo, já existem obrigações para as companhias registradas como emissoras, perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como, o encaminhamento periódico do Formulário de Referência, previsto pela Instrução CVM nº 480/09. O Formulário de Referência é um documento que contém todas as informações referentes à empresa emissora, como: atividades, fatores de risco, estrutura de gestão, estrutura de capital, dados financeiros, valores mobiliários emitidos, entre outros.  

Recentemente, em dezembro de 2021, por meio da Resolução 59, que passa a valer a partir de 2023, a CVM alterou algumas regras do Formulário para ampliar as exigências referentes aos fatores ambientais, sociais e de governança corporativa. As novas regras seguem a abordagem regulatória de “comply or explain”, estabelecendo que as companhias devem cumprir com as exigências, ou explicar, obrigatoriamente, as razões da não conformidade.  

Além das exigências fundamentais do Formulário de Referência, a companhia que deseja maior visibilidade em relação ao tema pode se candidatar para integrar as carteiras de índices específicos. 

No Brasil, há alguns anos, já existem índices que auxiliam os investidores a mapearem as companhias que adotam boas práticas ESG, como o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE B3), o Índice Carbono Eficiente (ICO2 B3), o Índice de Governança Corporativa Trade (IGCT B3), além do Índice Brasil ESG, em parceria S&P DowJones, e do recém-lançado Índice Great Place to Work (IGPTW B3).

Existem, ainda, os segmentos especiais de listagem da B3 – Bovespa Mais, Bovespa Mais Nível 2, Novo Mercado, Nível 2 e Nível 1 – que estabelecem regras de governança corporativa diferenciadas, que vão além das obrigações legais, melhorando a avaliação das companhias aderentes em relação àquelas do Segmento Básico. 

Por fim, tem-se as diretrizes de autorregulação, que trazem novos parâmetros ESG, com destaque para o novo Código de Administração de Recursos de Terceiros da Anbima, que estabeleceu novos critérios para identificação de fundos sustentáveis, mais rigorosos em termos de diretrizes, regras, procedimentos e controles referentes a práticas ESG.  

A consciência ESG é um tema que já é levado para as pautas da assembleias gerais e reunião dos sócios, a fim de acompanhar as tendências do mercado e o atual momento corporativo, bem como refletindo a magnitude e a urgência dos ajustes a serem implementados. 

Enfim, as companhias que praticam  a pauta  ESG tendem a se destacar em seus nichos e construírem um bom relacionamento com o governo e a comunidade, pois reconhecem seu papel de agentes transformadores da sociedade.

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