Ação de caráter estruturante é julgada parcialmente procedente para garantir recursos ao INPI

Um dos maiores desafios do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é a escassez de recursos financeiros para realizar suas atividades de análise e concessão de direitos de propriedade industrial, o que prolonga excessivamente o prazo de exame dos pedidos depositados.

Até então, os recursos repassados pela União representavam somente 10% do valor efetivamente arrecadado pela autarquia federal à título de receita pela prestação de serviços, montante insuficiente para desempenhar suas tarefas.

Em razão da situação de precariedade orçamentária, a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) ajuizou Ação Civil Pública de caráter estruturante com o objetivo de garantir recursos ao INPI, através da criação de um plano de metas e providencias para cumprimento de forma escalonada.

Recentemente, o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação, condenando a União Federal a destinar as receitas necessárias para efetivação do plano de ação, que deverá ser apresentado pelo INPI no prazo de 90 dias.

Ressalta-se que, a sentença ainda não transitou em julgado, cabendo recurso. De todo modo, a decisão representa uma mudança significativa para o futuro do INPI.

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