ACC insight: A Propriedade Intelectual e a Copa do Mundo

Nos próximos meses, no Qatar, ocorrerá um dos maiores eventos esportivos do planeta: a Copa do Mundo!

Em eventos esportivos, podemos perceber diversos direitos envolvendo Propriedade Intelectual, quais sejam:

  • Espetáculo propriamente dito
  • Direito de transmissão
  • Na publicidade
  • Direito marcário
  • Direito autoral
  • E tantos outros existentes.

A Copa do Mundo pode interessar tanto fãs do esporte como empresários e comerciantes que enxergam uma oportunidade de aumentar a visibilidade e lucros de seus negócios por meio da associação de seus produtos e/ou serviços com os símbolos da FIFA.

CUIDADO! O uso não autorizado dos sinais distintivos ou de qualquer outro que induza associação à FIFA ou às Competições corre o risco de sofrer sanções administrativas, monetárias e até mesmo judiciais.

SIMPLES OFERTA À VENDA DE PRODUTOS FABRICADOS POR TERCEIROS -> VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL RELACIONADOS ÀS COMPETIÇÕES


Marketing de emboscada

De forma ilegal, aqueles não autorizados a utilizar os tais elementos, tentam se beneficiar da enorme repercussão da Copa do Mundo associando indevidamente seu produto/serviço ao evento ou tentando atrair a atenção do público nos locais do evento de forma a manipular torcedor/consumidor utilizando como ferramenta de uma campanha de marketing.

  • Em 2010, na África do Sul, a patrocinadora oficial do Mundial foi a Adidas, mas a Nike estampou seus materiais publicitários no prédio mais alto de Johannesburgo
  • Também em 2010, a Budweiser era patrocinadora oficial, mas a Bavária posicionou 36 mulheres vestidas de laranja com o logotipo da marca na arquibancada, chamando atenção do público.

A Propriedade Intelectual permeia todos os espaços do nosso cotidiano, estando presente não apenas no produto final, mas em tudo que o integra o seu conjunto visual, como o design e a marca, sendo de extrema importância tanto para:

  • CONSUMIDOR: que poderá distinguir produtos/serviços de qualidade por meio de determinada marca
  • TITULAR DOS DIREITOS DE PI: que terá resguardado seus direitos de uso e exclusividade