ACC INSIGHT: Reversão de justa causa e indenizações

Reversão de justa causa e indenizações

LGPD é usada como fundamento em decisões da Justiça do Trabalho

 

Quem apostava que a Lei Geral de Proteção de Dados “não iria pegar” precisa urgentemente rever seus conceitos. Em matéria publicada pelo Valor Econômico deste fim de semana, intitulada “Justiça do Trabalho condena empresas com base na LGPD”, a jornalista Bárbara Pombo apresentou quatro casos em que a Lei Geral de Proteção de Dados foi utilizada nas decisões judiciais.

Os fundamentos das decisões vão desde o uso indevido de informações, vazamento de dados pessoais até, em um deles, a violação do artigo 20 da LGPD - aquele que determina a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado. As empresas condenadas tiveram de pagar indenizações a trabalhadores que variaram entre R$ 3 mil e R$ 5 mil reais por infração à lei.

O uso inadequado de dados pessoais de funcionários pode, ao longo do tempo causar graves prejuízos, que poderiam ser evitados caso fossem implantados precisos programas de governança em privacidade. É por essa razão que as empresas vêm desenvolvendo políticas de governança e implantando sistemas de gestão de informação e privacidade com foco no melhoramento contínuo.

Afinal, não basta ter documentos e políticas, é preciso aplicar procedimentos e desenvolver cultura que garantam a conformidade com a LGPD. É necessário, ainda, um acompanhamento das atividades que tratam dados pessoais que possam ter alto risco, a fim de se estar vigilantes no cumprimento da legislação.

 

Rhodrigo Deda, advogado, integrante da área de Novos Negócios da Advocacia Correa de Castro e Advogados Associados