ACC INSIGHT: ALGUNS CUIDADOS A SEREM TOMADOS PELAS EMPRESAS DE E-COMMERCE

SEMANA DO CONSUMIDOR

ALGUNS CUIDADOS A SEREM TOMADOS PELAS EMPRESAS DE E-COMMERCE

Transparência, informações verdadeiras e fácil acesso são bases para que o comércio eletrônico ocorra e dinamize a economia. No ano passado, o e-commerce movimentou R$ 262,7 bilhões, o que, segundo a consultoria que publicou a pesquisa no início deste mês, a NielsenQEbit, demonstra uma consolidação do setor.

Nesta Semana do Consumidor lembramos de alguns dispositivos presente no Decreto nº 7.962/2013, que regula a contratação no comércio eletrônico:

1) Os sites de e-commerce precisam:

·        Trazer informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor;

·        Realizar um atendimento facilitado ao consumidor;

·        E respeitar o direito do arrependimento, que deve ser informado de forma clara e ostensiva, indicando os meios para o consumidor realizá-lo.

2) É dever das empresas de comercio eletrônico apresentar em seus sites, em local de fácil visualização:

·        Nome empresarial e número de inscrição de CPF ou CNPJ (quando houver);

·        Endereço físico e eletrônico (e-mail), e outros dados necessários para sua localização e contato;

·        Características do produto ou serviço, incluindo informações sobre riscos à saúde e segurança que eventualmente tenham;

·        Descrição em separado das despesas adicionais para a entrega do produto ou serviço;

·        Condições da oferta, meios de pagamento, disponibilidade do produto, forma e prazo de entrega.

 

3) As empresas devem assegurar o acesso facilitado a informações, mediante, entre outros pontos:

·        Apresentação de sumário do contrato antes da contratação;

·        Fornecimento de meios para que o consumidor identifique eventuais erros antes finalizar a compra;

·        Confirmação do recebimento e da aceitação da oferta do produto ou serviço;

·        Oferecimento de serviço de atendimento eficaz ao consumidor em meio eletrônico;

·        Uso de mecanismos de segurança para pagamento e tratamento de dados.

 

4) Colaboração entre fornecedores e consumidores:

A colaboração recíproca entre o consumidor e fornecedor é essencial para que o comércio eletrônico se mantenha ativo e em desenvolvimento com segurança. As relações consumeristas devem ser baseadas no princípio da boa-fé, de modo que ao mesmo tempo em que as empresas devem ser transparentes, apresentar produtos de qualidade, no tempo e forma combinados, o consumidor por sua vez, também deverá atender as mesmas regras, sem gerar ônus excessivos às empresas, mantendo o equilíbrio das relações.

5) Necessidade de adaptação do mercado para velocidade de dados e experiência do pós vendas:

 

Com o e-commerce cada vez mais forte, os fornecedores precisaram se adaptar para atender um consumidor cada vez mais exigente, informado, e, que, na grande maioria das vezes já pesquisou pelo produto, suas vantagens e desvantagens, características, tanto no que diz respeito à qualidade do produto ou serviço, quanto na experiência com o pós-venda.