ACC INSIGHT: Novas normas da CIPA passam a valer a partir do dia 21/03

Com a promulgação da lei nº 14.457, em 21 de setembro de 2022, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e traz mudanças no escopo de sua atuação dentro das empresas.  

As alterações visam a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, instituindo como obrigatória a adoção de medidas para a prevenção e combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho.

A lei concedeu o prazo de 180 dias para adequação das empresas, que termina nesta terça-feira – 21 de março. As empresas que não estiverem em conformidade a partir desta data estarão sujeitas a multas pelo Ministério do Trabalho e a indenizações por dano moral individual e coletivo.

Dentre as medidas obrigatórias, destacam-se:

- A inclusão, nas normas internas da empresa, de regras de conduta a respeito do assédio sexual e outros atos de violência, com ampla divulgação do seu conteúdo aos colaboradores;

- A fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e aplicação de sanções aos responsáveis pelos atos;

- A inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da cipa; e

- A realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos colaboradores de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.

Essas mudanças reforçam a necessidade e a importância dos programas de integridade das empresas, que devem incorporar em suas normas de conduta e em suas políticas temas relacionados ao combate do assédio, apresentando mecanismos de prevenção, detecção e correção.