ACC INSIGHT: ICO lança guia orientativo para desenvolvedores de jogos digitais

Privacidade desde o projeto

ICO lança guia orientativo para desenvolvedores de jogos digitais

Objetivo principal é garantir o melhor interesse de crianças e adolescentes

 

O Information Commissioner´s Office (ICO), órgão independente do Reino Unido que tem o propósito de defender os direitos de informação, acaba de lançar orientações para garantir que jogos digitais estejam em conformidade com normas de proteção de dados.

O guia traz um conjunto de recomendações para desenvolvedores de jogos, entre elas:

- Identificar se jogadores têm menos de 18 anos com um grau razoável de certeza, ao mesmo tempo em que se deve criar mecanismos para desencorajar falsas declarações sobre a idade.

- Garantir que o jogo desenvolvido não prejudique a saúde e o bem-estar dos menores de idade desde o projeto, o que implica em incluir instruções adequadas à idade, bem como apresentar incentivos para pausas em jogos prolongados ou, mesmo, criar mecanismos que evitem sessões prolongadas.

- Estabelecer como padrão de perfil a opção livre de marketing digital, e, além disso, caso a criança opte por receber anúncios, deve-se implementar medidas de controle ou monitoramento.

- Evitar uso de técnicas que possibilitem escolhas de privacidade ruim, o que inclui rever decisões de marketing em competições e parcerias que incentivem crianças à criação de e contas de mídias digitais por temor de perder algum tipo de recompensa.

 

Você pode encontrar as orientações da ICO aqui:

[Top tips for games designers – how to comply with the Children’s code ICO](https://ico.org.uk/for-organisations/childrens-code-hub/top-tips-for-games-designers-how-to-comply-with-the-children-s-code/)

 

As recomendações do ICO são um bom ponto de partida para as reflexões sobre o tema no Brasil. A agenda regulatória brasileira pode ainda demorar a trazer recomendações para jogos digitais, crianças e adolescentes, o que não impede de desde já as empresas adotarem boas práticas já sugeridas no âmbito internacional. Pelo contrário, é desejável.

Afinal, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) determina que o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes sejam tratados no melhor interesse delas (Artigo 14).

Além disso, a LGPD determina que as informações sobre o tratamento de dados sejam fornecidos “de maneira simples, clara e acessível, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário”, utilizando recursos audiovisuais, quando possível, a fim de esclarecer pais ou responsáveis e de trazer entendimento adequado a crianças (Artigo 14, §6º).

A lei brasileira, ainda, proíbe condicionar a participação em jogos digitais ao fornecimento de dados pessoais além do estritamente necessário.

Importante lembrar que a LGPD, além de trazer normas específicas sobre tratamento de dados de crianças e de adolescentes, determina que a privacidade seja observada desde a concepção do produto até sua execução (Art. 46).

Esse cenário evidencia a complexidade que envolve o tratamento de dados de público infantil e adolescente, com a necessidade de empresas de jogos digitais fortalecerem suas práticas de conformidade com a LGPD, o que tem implicações muito amplas, desde a implantação de medidas de segurança e prevenção, até uso de práticas de experiência do usuário e de análise sobre as decisões tomadas no design dos jogos.

 

Rhodrigo Deda, advogado de Novos Negócios da Advocacia Correa de Castro, mestre em Tecnologia e Sociedade