Existe relação entre o Novo Acordo de Parceria Mercosul - União Europeia e Proteção de Dados?
A notícia da assinatura do Acordo de Parceria Mercosul-União Europeia, no último dia 17/01/2026, gerou alvoroço no meio empresarial, pois aparentemente cria possibilidades interessantes de integração das cadeias produtivas entre os dois blocos econômicos. Mas, como aproveitar as oportunidades geradas por esse novo contexto global? E, como a Proteção de Dados entra nesse jogo?
Pois bem, é evidente que o grande objetivo do Acordo é a integração econômica. Mas, para que essa ocorra de modo fluído, é necessário que as empresas envolvidas nesse processo adotem, não apenas boas práticas e padrões de gestão de negócios semelhantes, mas também busquem a conformidade legal exigida para a atuação tanto no Mercosul quanto na União Europeia.
E, quando se fala em conformidade legal (compliance), um importante fator a ser observado é a adequação às regras dos blocos sobre a Proteção de Dados.
Em vias de se celebrar o Dia Internacional da Proteção de Dados (28 de janeiro), vale a lembrança de que esse é reconhecido como um direito fundamental tanto na União Europeia, quanto no Brasil, contando com marcos legais específicos, seja pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados – RGPD/GDPR (União Europeia), seja pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Brasil). O que evidencia um posicionamento comum entre governos e sociedades quanto à importância do tema, com reflexos diretos nos negócios.
Bem se sabe que, hoje, qualquer fornecedor de grandes cadeias globais, é chamado a preencher um questionário de compliance, tendo um vasto capítulo sobre o Proteção de Dados. Ou seja, é uma exigência de mercado.
Nesse contexto, a implementação e a execução de programas de privacidade robustos - alinhados aos princípios da Finalidade, Adequação, Necessidade, Transparência, Não Discriminação, Livre Acesso, Segurança, Prevenção, Responsabilidade e Prestação de contas, com regras claras e acessíveis a todas as partes interessadas, em especial aos titulares de dados – entram no jogo como fator de competitividade.
Embora o novo Acordo não trate especificamente do tema Proteção de Dados, a sua relação é intrínseca, posto que esse é reconhecido, dos dois lados do Atlântico, como um direito fundamental, devendo, portanto, ser observado em toda e qualquer relação social, inclusive pelo meio empresarial. O respeito à Proteção de Dados é essencial na construção de relações sólidas para a promoção da integração econômica forte e duradoura a que se propõem dois dos maiores blocos econômicos globais.
Por fim… Sim! Existe relação entre o Novo Acordo de Parceria Mercosul - União Europeia e a Proteção de Dados. E, aproveitar as oportunidades geradas pelo Acordo passa pelo tratamento legal e responsável dos Dados Pessoais.